Auxílio-alimentação e vale-transporte ainda geram dúvidas

Auxílio-alimentação e vale-transporte

(30.08.11)
Por Marcelo Pires Hartwig,
estudante de Direito

Embora muito discutidos, os benefícios trabalhistas auxílio-alimentação e vale-transporte ainda geram dúvidas no mundo empresarial. Muitos empregadores ainda não sabem, ao certo, a quantidade e/ou valores de tais benefícios que devem, realmente, aos seus funcionários.

Este artigo foi elaborado justamente no sentido de apresentar ao empreendedor. Na prática, ocorre que, muitas vezes, o empregado não utiliza os vales-transporte que recebe para o uso exclusivo do deslocamento residência-trabalho e vice-versa, o que vai de encontro ao que dispõe a lei. Isto possibilita o empregador a diminuir o número de vales-transporte concedidos, de modo a fornecê-los de acordo com a devida utilização pelo empregado.

Além disso (e principalmente) na opinião de muitos advogados e no posicionamento dos tribunais - inclusive do TST – há o entendimento de que o empregador não tem a obrigação de fornecer o vale-transporte para o deslocamento trabalho-residência e residência-trabalho para que o empregado, em seu horário de intervalo, almoce em sua casa. Isso representaria, para qualquer empresa, uma grande oportunidade de redução de despesas.

Todavia, existem alguns pontos que desfavorecem o empresário que resolver aplicar essa ideia. Abordam-se dois, considerados de maior relevância. O primeiro deles é que, em caso de não uso, uso indevido ou renúncia do empregado ao benefício, o ônus de provar tais situações será do empregador, em eventual demanda judicial. O segundo ponto negativo é que tal entendimento - apesar de o TST já ter se manifestado favoravelmente - não é unívoco na jurisprudência.

Isso deve servir de alerta ao empreendedor a não tomar qualquer tipo de medida nesse sentido sem antes consultar o setor jurídico de sua empresa e um escritório de Advocacia especializado. Se apenas um funcionário resolver acionar a Justiça para combater prática que considere abusiva e obter êxito, haverá, certamente, um grande número de ações judiciais dos demais contra a empresa.

Cabe, agora, tratar do auxílio-alimentação. Tal benefício é devido, por lei, (artigo 1º do Decreto nº 3.887) apenas aos servidores públicos. Entretanto, pode ser incluído entre os benefícios dos empregados celetistas através de dissídio coletivo do sindicato representativo da respectiva classe.

Há empregadores que tem a ideia de que, fornecendo o auxílio-alimentação, livram-se do encargo de prestar os vales-transporte referentes ao deslocamento do funcionário para sua residência durante o período intrajornada. Na verdade, esse pensamento é equivocado. Por mais estranho ou até mesmo indevido que possa parecer, a maioria dos julgadores entendem que os referidos benefícios podem ser percebidos acumuladamente pelo empregado.

Por fim, lembro que o empregador deve se atentar à norma sindical da classe a que pertencem seus empregados e reitera-se que esteja, sempre, bem amparado juridicamente. Assim, um eventual corte de benefício indevido será feito corretamente, impossibilitando ou, ao menos, diminuindo muito as chances de o empregador ter que suportar o ônus de uma derrota em ação judicial.

marcelo@mzadvocacia.com.br

 

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...